Decreto regulamenta retomada do programa “Minha Casa, Minha Vida” no país
O Governo Federal
regulamentou nesta segunda-feira (20), por meio de um decreto publicado no
Diário Oficial da União (DOU), a retomada do programa de habitação “Minha Casa,
Minha Vida” no país. O documento, de número 11.439, foi assinado pelo
presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pelo ministro das
Cidades, Jader Filho, e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e oficializa
a Medida Provisória 1162/23, que havia sido assinada em 14 de fevereiro
relançando a iniciativa.
De acordo com o decreto,
o programa será gerido pelos ministérios das Cidades e da Fazenda e pelos
órgãos colegiados gestores de fundos financiadores do programa. Com isso, as
duas pastas serão as responsáveis por estabelecer os critérios e periodicidade
para a atualização das subvenções econômicas a serem concedidas às famílias,
com recursos do Orçamento Geral da União (OGU); as metas de contratação; e a
remuneração dos agentes financeiros para atuação no programa. Além disso,
caberá ainda ao Ministério da Fazenda a administração das metas e formas de
aferição de redução de gases de efeito estufa associada aos projetos que irão
compor o “Minha Casa, Minha Vida”.
Criado em 2009, durante o segundo mandato de Lula, o programa será retomado com novas regras. As principais mudanças tratam do aumento do valor máximo de renda dos beneficiários e o retorno da Faixa 1 como público prioritário da iniciativa. Para essas famílias, a renda foi atualizada para R$ 2.640,00 mensais em áreas urbanas e R$ 31.680,00 anuais nas áreas rurais. De acordo com o Ministério das Cidades, esse grupo engloba as pessoas que vivem em situação mais vulnerável e que correspondem a 74% do déficit habitacional urbano.
Cadastro de beneficiários
O Ministério das
Cidades também informou que o processo para cadastramento de pessoas
interessadas em tornarem-se beneficiárias do programa “Minha Casa, Minha Vida”
é feito exclusivamente por intermédio de três canais. São eles: ente local (em regra,
a Prefeitura), nos casos de unidades habitacionais subsidiadas da Faixa 1; Entidade
Organizadora (EO), nos casos de unidades subsidiadas desenvolvidas via entidades
sem fins lucrativos, também da Faixa 1; ou instituição financeira que opere o
programa “Minha Casa, Minha Vida” (Banco do Brasil ou Caixa), nos casos de
unidades habitacionais financiadas, possíveis para as faixas de renda 1, 2 e 3.
A pasta destaca
que o “Minha Casa, Minha Vida” já prevê recursos (taxa de despesas indiretas)
que visam o custeio de eventuais despesas administrativas. Assim, é vedada a
cobrança de qualquer taxa de cadastramento, tanto no âmbito urbano quanto
rural.
O Ministério
ressalta ainda que é “proibida a cobrança de taxas para priorização de
beneficiários. Todos os cadastros são analisados de forma isonômica, de acordo
com os critérios de seleção estabelecidos por normativo infralegal a ser
publicado por este Ministério” e que “caso sejam observadas organizações ou
pessoas exigindo algum tipo de pagamento similar ao descrito acima, o
Ministério das Cidades orienta que tais atos sejam denunciados ao Ministério
Público”.
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