Medida Provisória retoma programa “Minha Casa, Minha Vida” com mudanças
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta
terça-feira (14), a Medida Provisória 1162/23 que permite a retomada do
programa “Minha Casa, Minha Vida”. O documento – que foi assinado durante um
evento em Santo Amaro, na Bahia - apresenta mudanças no projeto, que permite o
financiamento de imóveis em áreas urbanas ou rurais, como por exemplo o retorno
da Faixa 1, modalidade que atende a famílias de menor renda, com um aumento no
limite passando de R$ 1.800 para R$ 2.640. A MP foi publicada nesta
quarta-feira (15).
De acordo com o Governo Federal, o programa será dividido em
faixas urbanas e rurais, atendendo às famílias que residam em áreas urbanas e
que possuam renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil, e também as famílias que
morem em áreas rurais e que tenham renda bruta anual de até R$ 96 mil. Os valores
não levam em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários,
como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de
Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família.
Na divisão, serão atendidas na Faixa 1 as famílias que
tenham renda bruta mensal de até R$ 2.640; na Faixa 2, as famílias com renda
bruta mensal entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400; e na Faixa 3, as famílias que
possuam renda bruta mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000. Já no caso das famílias
residentes em áreas rurais, ficou decidido que a Faixa 1 atenderá as
famílias com renda bruta anual de até R$ 31.680; a Faixa 2 beneficiará as
famílias com renda bruta anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800; e na Faixa
3 as famílias que possuam renda bruta anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.
A expectativa do Governo é de também realizar cerca de duas milhões de obras
até 2026.
Além da definição das faixas, o programa “Minha Casa, Minha
Vida” também adotará alguns pré-requisitos que irão direcionar a aplicação dos
recursos do Orçamento da União e de diversos fundos que ajudam a compor o
programa. Um destes critérios é que o título das propriedades seja
prioritariamente entregue a mulheres.
Outros requisitos serão famílias que tenham uma mulher como
responsável pela unidade familiar; famílias que tenham na composição familiar
pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes; famílias em situação
de risco e vulnerabilidade; famílias em áreas em situação de emergência ou de
calamidade; famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas
federais; famílias em situação de rua.
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