Comissão da ALESP aprova projeto que obriga empresas concessionárias a resgatarem animais acidentados em rodovias
Proposta já havia sido referendada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e agora deve ser votada no plenário da Assembleia
A Comissão de Transportes e Comunicações da ALESP (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovou, na última semana, o projeto de lei 1125/19, que obriga às empresas concessionárias a realizarem o resgate e a assistência veterinária de emergência de animais acidentados nas vias administradas por elas. A propositura é de autoria do deputado estadual Delegado Bruno (PP) e já havia sido aprovada em maio deste ano pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) do legislativo paulista, com um substitutivo que tinha como intuito “aperfeiçoar o texto original”. Agora, com sua aprovação também na Comissão de Transportes e Comunicações, o PL deve ser votado pelo plenário da ALESP.
De acordo com o texto aprovado do projeto, o atendimento prestado aos animais acidentados deverá ser conduzido por um médico veterinário devidamente inscrito e regularizado no Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo, seja ele funcionário próprio das empresas concessionárias, ou através de convênios com Organizações Não Governamentais (ONGs) e Associações de Proteção aos Animais.
Além disso, o documento ainda prevê a criação de um cadastro público, no formato de banco de dados, onde serão registrados dados de acidentes e informações de pesquisa e localização de passagens de animais. O cadastro deve possuir ainda fácil acesso à população para consultas.
Outros pontos destacados no projeto de lei são a obrigação de fiscalização e monitoramento constante nas áreas de maior incidência de atropelamentos de animais e a implantação de medidas que auxiliem a fauna a realizar a travessia das estradas e rodovias, tais como instalação de sinalização apropriada, redutores de velocidade, passagens aéreas ou subterrâneas, passarelas, pontes, cercas e refletores, dentre outras.
A realização de campanhas educativas, virtuais ou físicas, que tenham como intuito promover a conscientização ambiental no estado e reduzir o número de acidentes com animais nas vias públicas, também consta na proposta.
Ainda de acordo com a propositura, em caso de descumprimento da lei, a empresa concessionária poderá ter de pagar uma multa que vai de 500 a 5000 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Atualmente, uma UFESP equivale a R$ 31,97. Tanto a aplicação da multa quanto a estipulação de seu valor serão de responsabilidade da secretaria estadual competente. Os valores decorrentes das multas poderão ser aplicados em obras, serviços e ações relacionadas à defesa da fauna, tais como preservação, melhoria, ensino e recuperação.
Já a regulamentação, aplicação e fiscalização da lei, caso seja aprovada na Assembleia Legislativa, ficará a cargo do Governo Estadual.
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