Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprova aumento de pena para quem maltrata cães e gatos
Foi aprovada nesta segunda-feira (16), pela comissão especial da Câmara dos Deputados que trata sobre as questões envolvendo maus-tratos aos animais, a segunda versão de um substitutivo que prevê o endurecimento das penas de quem fere, abusa ou mutila animais. Segundo o novo texto, quem for pego cometendo algum destes atos poderá ser condenado a reclusão por dois a cinco anos, além de pagar uma multa e ser proibido de ter a guarda de animais novamente. Entretanto, a proposta fala apenas de maus-tratos contra cães e gatos.
Na proposta original (PL 1095/19), redigida pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG), previa-se uma pena de reclusão de um a quatro anos e o pagamento de multa para maus-tratos a todos os animais. Contudo, no dia 11 de dezembro, o relator da comissão, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA), divulgou um texto alternativo tipificando outras sete condutas criminosas, como abandono de animais, organização de rinhas, zoofilia e manutenção de estabelecimento clandestino para criação ou comercialização de animais. A propositura também punia, com detenção e multa, os casos de omissão de socorro de animais e os veterinários e as autoridades que deixassem de comunicar e de agir em caso de maus-tratos.
Entretanto, o texto de Sabino foi considerado rigoroso demais e causou certa resistência à proposta, o que o levou a apresentar um texto mais enxuto e restrito nesta segunda-feira. “Após análise de sugestões apresentadas, realizamos alterações no texto original para adequar a proposição à pluralidade de ideias abarcadas em um Parlamento tipicamente democrático, como o brasileiro”, afirmou.
De acordo com o atual texto da Lei de Crimes Ambientais, os infratores que são pegos cometendo qualquer tipo de violência contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, podem ser condenados a detenção de três meses a um ano, além do pagamento de multa. Todavia, o novo texto é considerado um avanço nas punições a quem comete atos de violência contra animais, uma vez que ao contrário da detenção, a reclusão pode ser imediatamente cumprida em regime fechado.
“Para evitarmos que aquele que pratica maus-tratos a animais possa sair na mesma hora ou no mesmo dia da delegacia. Uma lei que faça com que o cidadão tenha medo de maltratar o animal e possa produzir exemplos para pessoas que estejam mal-intencionadas: se fizer aquilo, vai para o presídio”, disse Sabino.
O novo texto foi aprovado em regime de urgência, com o presidente da comissão especial, deputado Célio Studart (PV-CE), justificando a atitude em vista ao recente resgate de 21 pitbulls usados em uma rinha internacional em São Paulo. As 41 pessoas envolvidas no caso – inclusive um veterinário e um policial militar – já foram soltas.
“De fato, a gente luta por punir todos os que maltratam animais, sem exceção. E esta Casa começa a dar um passo para punir esses bandidos, monstros e criminosos. É um ponto positivo para a causa animal”, disse Studart.
A comissão especial sobre maus-tratos a animais iniciou as atividades no início de junho e realizou audiências públicas em Brasília e um seminário no Pará.
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