Lei determina que diagnósticos de câncer sejam realizados no prazo de 30 dias

Por Portal Opinião Pública 01/11/2019 - 14:32 hs
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil/ Divulgação

 

Uma lei publicada na quinta-feira (31), no Diário Oficial da União (DOU), sancionada pelo vice-presidente Hamilton Mourão determinando que os exames para diagnóstico de câncer sejam realizados no prazo de 30 dias pelo SUS, após a primeira suspeita do médico.

A lei assinada na quarta-feira (30) altera a Lei 12.732/2012 que prevê o prazo de 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento em pacientes do SUS.

O Senado aprovou o texto fundamentado no fato de que quanto mais rápido o diagnóstico, maior se torna a chance de cura do paciente.