Trabalhador poderá fazer opção pelo saque-aniversário do FGTS por site e aplicativo

Por Portal Opinião Pública 01/10/2019 - 10:17 hs
Foto: Agência Brasil

 

Os trabalhadores que desejam aderir ao saque-aniversário de parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem registrar essa opção a partir desta terça-feira (1º), por meio de um aplicativo de celular ou então pelo site da Caixa Econômica Federal.

O aplicativo é o Caixa FGTS e está disponível tanto para aparelhos com sistema Android quanto aqueles com iOS. Quem preferir fazer o registro pela internet deve acessar o site http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx.

O saque-aniversário só valerá para o trabalhador que comunicar à Caixa que quer receber os valores anualmente. Do contrário, ele só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continua a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao “saque-rescisão”, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido.

Essa modalidade de saque permite que o trabalhador faça retiradas anuais de suas contas do FGTS, tanto ativas quanto inativas.

Há limite para o valor que o trabalhador poderá sacar a cada ano, que depende do total que ele tem guardado na conta do FGTS.

O saque-aniversário começa em abril do ano que vem. Por essa modalidade, o trabalhador poderá fazer retiradas anuais das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu. Veja calendário abaixo:

· Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;

· Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;

· Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;

· Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;

· Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;

· Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;

· Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;

· Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;

· Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

· A partir de 2021, o saque se mantém no mês do aniversário até os dois meses seguintes.