O Senado aprovou na terça-feira (7) a proposta que aumenta a pena para o estupro coletivo. O texto também torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro. O projeto altera trechos do Código Penal e segue para a sanção presidencial.
O texto aprovado é um substitutivo da Câmara a um projeto de lei proposto pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Como foi modificado na Câmara, senadores precisaram reanalisar a proposta. Com a tipificação dos crimes de divulgação de cena de estupro e de importunação sexual, as penas poderão variar de um a cinco anos de prisão.
No relatório, o senador Humberto Costa (PT-PE) cita episódios ocorridos no transporte público pelo Brasil em que homens ejacularam em mulheres e o comportamento de outros criminosos que se aproveitam da aglomeração de pessoas no interior de ônibus e metrôs “para esfregar seus órgãos sexuais nas vítimas”. Hoje, esse comportamento é classificado de contravenção penal, punido somente com multa.
A proposta também agrava penas para o crime de estupro, atualmente com pena prevista de seis a dez anos de prisão. Ainda pela legislação atual, nos casos em que o estupro é cometido por duas ou mais pessoas, a pena aumenta em um quarto.
Vídeos de estupro
A divulgação de cena de estupro ou de imagens de sexo, sem que haja consentimento da pessoa atingida, também passa a ser tipificada. Será punida com pena de um a cinco anos de prisão a pessoa que divulgar, publicar, oferecer, trocar ou vender fotografia ou vídeo que contenha cena de estupro ou estupro de vulnerável.
Segundo o texto, também estarão sujeitos à mesma sanção, aqueles que divulgarem cena de sexo ou nudez sem o consentimento da vítima e os que disseminarem mensagem que induza ou traga apologia ao estupro. Em situações em que o crime seja praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa, a pena é agravada em dois terços.
A proposta aprovada prevê que as penas fixadas para o crime de estupro de vulnerável sejam aplicada independentemente do consentimento da vítima para o ato sexual.
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