Proprietário de imóveis em Mauá reclama de cobrança de faturas de água por inadimplência de inquilinos

Por Portal Opinião Pública 06/02/2025 - 12:02 hs
Foto: Freepik.com / Reprodução

Um dono de imóveis alugados em Mauá revelou ter passado por uma situação nada agradável na cidade. Ele afirma ter sido obrigado a assumir dívidas contraídas por inquilinos relativas às contas de água não pagas dentro do prazo. O Jornal Opinião Pública conversou com o proprietário, que preferiu não se identificar.

Um dos principais problemas, segundo ele, é o fato de que em muitos casos os donos de imóveis não conseguem passar a conta de fornecimento de água para o nome dos locatários, devido a burocracia no atendimento, diferente do procedimento que é realizado na mudança de titularidade para as contas de fornecimento de energia elétrica. Com isso, o munícipe – que também é proprietário de uma imobiliária - teme que outras pessoas venham a ter prejuízos com esse tipo de inadimplência, mesmo que o contrato de locação estipule como responsável pelo pagamento das contas a pessoa que aluga o imóvel.

“Eu sou o corretor de imóveis, vou lá e tento passar a conta de água para o nome do inquilino, mas muitas vezes não consigo, porque a burocracia é enorme. Já na ENEL, você leva o contrato de locação dizendo que inquilino é esse e a ENEL, imediatamente, já faz um contrato no nome do inquilino, mesmo porque, quando se aluga qualquer imóvel comercial, industrial ou residencial, estamos alugando o imóvel. Agora, o crédito de fornecer a energia elétrica não é de responsabilidade do proprietário e sim da ENEL. Por isso que já colocamos a conta no nome do inquilino. Agora, aqui em Mauá, e vale a pena dizer que é só em Mauá, a SAMA, a BRK ou a Sabesp nunca reconheceram isso. Você coloca a conta de água no nome do inquilino, mas se ele não paga a conta de água fica para o imóvel. Eu acho isso totalmente irregular”, reclamou.

Citando seu próprio caso, o proprietário revelou que precisou arcar com uma conta no valor de R$ 8 mil, mesmo após o locatário confessar a dívida e parcelar o pagamento da tarifa em 36 vezes.

“O inquilino foi lá e fez uma confissão de dívida, e parcelou em 36 vezes uma conta de R$ 8 mil. Dois meses depois, ele veio, a conta estava em dia, me devolveu o imóvel, mas não consegui cobrar esses 36 meses. Depois de quatro meses é que a SAMA, ou a BRK me mandou a conta dizendo que eu tinha R$ 8 mil para pagar”, contou.

O dono do imóvel também reclamou do fato de não ter conseguido interromper o fornecimento de água para o imóvel, mesmo ele estando desocupado e, teoricamente, não haver consumo no local, porque a conta estava no nome do inquilino. O proprietário apresentou o protocolo de um dos atendimentos, realizado em novembro do ano passado, confirmando que as faturas de abril a setembro foram emitidas com base na média do consumo. O documento ainda deixou claro que “conforme rotinas comerciais, as ligações serão cadastradas em nome do proprietário do imóvel, podendo este autorizar que o sejam em nome do usuário, permanecendo, contudo, o proprietário do imóvel como responsável por qualquer débito do usuário”.

Para ele, a questão se resolveria caso houvesse menos burocracia e com a adoção de um modelo semelhante ao da ENEL. “Eles deviam ser menos exigentes e deixar que essas contas entrassem no nome da pessoa que está solicitando. Na ENEL é desta forma e como funciona? Se o inquilino sai (do imóvel) e não pagou, você comprova que é o proprietário e a dívida permanece para o resto da vida com o inquilino. Se ele quiser alugar em qualquer outra cidade, enquanto ele não acertar (a dívida) eles não ligam a energia no nome daquela pessoa”, sugeriu.

Em maio do ano passado, o vereador Juninho Getúlio (PT) até chegou a apresentar o projeto de lei nº 50/2024, determinando “a obrigação do locatário de imóvel em solicitar a transferência da responsabilidade e titularidade das contas de água para o seu nome”. O parlamentar justificou que “os prestadores de serviços não ficariam impedidos de alugar para um novo inquilino, já que a mesma desonera o proprietário da obrigação de quitar débitos, ampliando as garantias para o investimento em imóvel para locação”.

A propositura, contudo, acabou sendo vetada pelo prefeito Marcelo Oliveira (PT), por ser considerada inconstitucional. “Por assim ser, a lei se aprovada, invadirá inconstitucionalmente, tanto matéria que se insere na competência legislativa privativa da União (legislar sobre Direito Civil) e afrontará ainda um dos princípios básicos da ordem econômica, qual seja, a propriedade privada. De lembrar que a propriedade privada aparece na Constituição ora como garantia individual (art. 5º) ora como fundamento da atividade econômica (art. 170)”, apontou trecho do documento.