Um dono de imóveis alugados em Mauá revelou ter passado por
uma situação nada agradável na cidade. Ele afirma ter sido obrigado a assumir
dívidas contraídas por inquilinos relativas às contas de água não pagas dentro
do prazo. O Jornal Opinião Pública conversou com o proprietário, que preferiu
não se identificar.
Um dos principais problemas, segundo ele, é o fato de que em
muitos casos os donos de imóveis não conseguem passar a conta de fornecimento
de água para o nome dos locatários, devido a burocracia no atendimento,
diferente do procedimento que é realizado na mudança de titularidade para as
contas de fornecimento de energia elétrica. Com isso, o munícipe – que também é
proprietário de uma imobiliária - teme que outras pessoas venham a ter
prejuízos com esse tipo de inadimplência, mesmo que o contrato de locação
estipule como responsável pelo pagamento das contas a pessoa que aluga o imóvel.
“Eu sou o corretor de imóveis, vou lá e tento passar a conta
de água para o nome do inquilino, mas muitas vezes não consigo, porque a
burocracia é enorme. Já na ENEL, você leva o contrato de locação dizendo que inquilino
é esse e a ENEL, imediatamente, já faz um contrato no nome do inquilino, mesmo
porque, quando se aluga qualquer imóvel comercial, industrial ou residencial,
estamos alugando o imóvel. Agora, o crédito de fornecer a energia elétrica não
é de responsabilidade do proprietário e sim da ENEL. Por isso que já colocamos
a conta no nome do inquilino. Agora, aqui em Mauá, e vale a pena dizer que é só
em Mauá, a SAMA, a BRK ou a Sabesp nunca reconheceram isso. Você coloca a conta
de água no nome do inquilino, mas se ele não paga a conta de água fica para o
imóvel. Eu acho isso totalmente irregular”, reclamou.
Citando seu próprio caso, o proprietário revelou que
precisou arcar com uma conta no valor de R$ 8 mil, mesmo após o locatário
confessar a dívida e parcelar o pagamento da tarifa em 36 vezes.
“O inquilino foi lá e fez uma confissão de dívida, e
parcelou em 36 vezes uma conta de R$ 8 mil. Dois meses depois, ele veio, a
conta estava em dia, me devolveu o imóvel, mas não consegui cobrar esses 36
meses. Depois de quatro meses é que a SAMA, ou a BRK me mandou a conta dizendo
que eu tinha R$ 8 mil para pagar”, contou.
O dono do imóvel também reclamou do fato de não ter
conseguido interromper o fornecimento de água para o imóvel, mesmo ele estando
desocupado e, teoricamente, não haver consumo no local, porque a conta estava
no nome do inquilino. O proprietário apresentou o protocolo de um dos
atendimentos, realizado em novembro do ano passado, confirmando que as faturas
de abril a setembro foram emitidas com base na média do consumo. O documento
ainda deixou claro que “conforme rotinas comerciais, as ligações serão
cadastradas em nome do proprietário do imóvel, podendo este autorizar que o
sejam em nome do usuário, permanecendo, contudo, o proprietário do imóvel como
responsável por qualquer débito do usuário”.
Para ele, a questão se resolveria caso houvesse menos
burocracia e com a adoção de um modelo semelhante ao da ENEL. “Eles deviam ser
menos exigentes e deixar que essas contas entrassem no nome da pessoa que está
solicitando. Na ENEL é desta forma e como funciona? Se o inquilino sai (do
imóvel) e não pagou, você comprova que é o proprietário e a dívida permanece
para o resto da vida com o inquilino. Se ele quiser alugar em qualquer outra
cidade, enquanto ele não acertar (a dívida) eles não ligam a energia no nome
daquela pessoa”, sugeriu.
Em maio do ano passado, o vereador Juninho Getúlio (PT) até
chegou a apresentar o projeto de lei nº 50/2024, determinando “a obrigação do
locatário de imóvel em solicitar a transferência da responsabilidade e
titularidade das contas de água para o seu nome”. O parlamentar justificou que
“os prestadores de serviços não ficariam impedidos de alugar para um novo
inquilino, já que a mesma desonera o proprietário da obrigação de quitar
débitos, ampliando as garantias para o investimento em imóvel para locação”.
A propositura, contudo, acabou sendo vetada pelo prefeito
Marcelo Oliveira (PT), por ser considerada inconstitucional. “Por assim ser, a
lei se aprovada, invadirá inconstitucionalmente, tanto matéria que se insere na
competência legislativa privativa da União (legislar sobre Direito Civil) e
afrontará ainda um dos princípios básicos da ordem econômica, qual seja, a
propriedade privada. De lembrar que a propriedade privada aparece na
Constituição ora como garantia individual (art. 5º) ora como fundamento da
atividade econômica (art. 170)”, apontou trecho do documento.
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