Vereadora Cida Maia explica o que muda com a nova Lei 14.994/2024 e como ela fortalece a luta contra a violência à mulher

Por Portal Opinião Pública 24/10/2024 - 16:30 hs
Foto: Divulgação

No dia 9 de outubro de 2024, o presidente Lula sancionou a Lei 14.994/2024, que fez importantes alterações na legislação brasileira visando fortalecer a proteção às mulheres e combater a violência de gênero. A vereadora Cida Maia usou a tribuna da sessão realizada na última terça-feira (22) para referendar sobre a lei em questão e também dizer a importância de se aprovar o Estatuto da Vítima (PL 3890/2020), represado no Congresso Nacional, como bem lembrou recentemente a drª Celeste Leite - presidente do Instituto Pró-Vítima.

A nova lei ainda altera o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal, no que se refere às medidas para reprimir e prevenir a violência de gênero e endurecer significativamente as sanções aplicáveis contra aqueles que cometem violência contra a mulher.

O feminicídio deixa de ser uma qualificadora do crime de homicídio e passa a ser um delito autônomo, conforme previsto no artigo 121-A do código penal. Sua pena, que antes era de 20 a 30 anos, agora passa a ser de 20 a 40 anos, podendo ser aumentada dependendo das circunstâncias específicas que ocorrer o caso.

Na Lei Maria da Penha, a mudança se refere ao aumento de pena para os condenados que descumprirem medidas protetivas. A detenção que era de 3 meses a 2 anos agora passa para prisão de 2 a 5 anos, mais multa.

Para ter direito a progressão de regime, que permite a saída de um regime mais severo como o regime fechado para o retorno ao convívio em sociedade até o cumprimento total da pena, antes o preso tinha que cumprir 50% da pena. Agora, deverá cumprir no mínimo 55% da pena para poder mudar do regime fechado para semiaberto e não terá direito a visita íntima ou conjugal.

O “Pacote Antifeminicídio”, como está sendo chamado, também inclui penas de 2 a 5 anos para lesões corporais cometidas com violência doméstica contra a mulher, especialmente quando motivadas por razões de condição do sexo feminino; a incapacidade para exercício do poder familiar, impedindo o condenado por crimes dolosos contra a mulher de exercer o poder familiar, tutela ou curatela sobre descendentes ou tutelados; a prioridade nos processos judiciais que apuram crimes hediondos ou violência contra a mulher; o aumento de penas em crimes contra a honra, criando uma majorante nos crimes contra a honra e na ameaça cometidos contra a mulher, resultando em pena em dobro; a natureza da ação penal, neste caso as ameaças feitas contra mulheres por razões de gênero passam a ser consideradas ação penal pública incondicionada; a isenção de custas processuais, na qual as vítimas de violência contra a mulher não precisarão pagar custas, taxas ou despesas processuais, exceto em casos comprovados de má-fé; a transferência de condenados por violência doméstica que ameaçarem ou agredirem a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena para estabelecimentos penais distantes; o monitoramento eletrônico de condenados por crimes contra a mulher ao usufruir de benefícios como saídas dos estabelecimentos penais e o aumento de pena em contravenções praticadas contra a mulher por razões de gênero, no qual a pena será triplicada. 

Para Cida Maia, as mudanças fortalecem a luta das mulheres no combate contra todas as formas de violência, pois reconhecem a gravidade do feminicídio, ampliam as penas e estabelecem maior proteção às mulheres no ordenamento jurídico brasileiro.