MPE pede que candidatura de Atila Jacomussi seja impugnada
O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou que a
candidatura de Atila Jacomussi (União Brasil) à Prefeitura de Mauá seja
impugnada, com base na rejeição de suas contas entre 2017 e 2020 à frente do
Paço mauaense. O pedido foi assinado pela promotora eleitoral Tássia Ismênia da
Rocha Silva, na última quarta-feira (21) e ainda será julgado pela Justiça
Eleitoral.
Segundo a argumentação da promotora no documento, o pedido
pela impugnação da candidatura do ex-prefeito se baseia no que dizem as Leis Complementares
64/1990, com redação dada pela LC nº 135/2010, que tornariam inelegíveis “os
que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta
houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se
realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão
aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a
todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido
nessa condição”.
A promotora ainda ressaltou na representação que “deve-se
consignar que cabe à Justiça Eleitoral aferir se os fatos que deram causa à
rejeição de contas configuraram, em tese, ato doloso de improbidade administrativa,
extraindo tal conclusão da decisão de rejeição e dos pareceres técnicos que lhe
dão suporte”.
Prefeito de Mauá entre 2017 e 2020, Atila teve as contas de
todos os anos de seu mandato reprovadas, tanto pelo TCE-SP (Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo), como na análise feita na Câmara Municipal. Na votação
das contas de 2017, 15 vereadores optaram por seguir o parecer do tribunal de
contas contra cinco 5 contrários e 2 abstenções. Na análise do balancete de
2018, 17 parlamentares acataram o proposto pela Corte enquanto 6 aprovaram as
contas daquele período. Durante a avaliação referente aos números de 2019, a
reprovação das contas de Atila ocorreu por 14 votos a 9. Já neste ano, o
Legislativo mauaense analisou o parecer do tribunal referente às contas de 2020
e decidiu, novamente, rejeitar o balancete por 13 votos a 10.
Além da rejeição das contas, o pedido do MPE também recordou
os processos respondidos pelo candidato. “Não fosse só, na certidão do cartório
distribuidor apresentada pelo pretendente a candidato (...), constam 4
registros, 2 criminais e 2 a respeito de ações civis públicas, mas não se
verifica nos autos as respectivas certidões de objeto e pé, documentos
indispensáveis”.
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