Termina nesta sexta-feira (31) o prazo para que os
contribuintes brasileiros façam a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa
Física (IRPF) 2024. A expectativa da Receita Federal é de que 43 milhões de
declarações sejam enviadas até o final do prazo. Segundo o órgão, até a última
quinta-feira (23), pouco mais de 30 milhões de declarações já haviam chegado ao
sistema.
Ainda de acordo com a Receita, a partir do dia 31 de maio
começarão a ser pagas as restituições do IRPF. Cerca de 5,5 milhões de
contribuintes serão contemplados no primeiro lote, com prioridade para os
gaúchos, devido a situação de calamidade no estado causada pelas fortes chuvas
do último mês.
Segundo o portal G1, cerca de 886 mil declarações deverão
ser restituídas somente para o Rio Grande do Sul, o que pode gerar um pagamento
de cerca de R$ 1 bilhão. Além disso, o prazo de entrega das declarações de
Imposto de Renda para os municípios atingidos pelas enchentes no Rio Grande do
Sul foi prorrogado para o último dia útil de agosto.
Já os próximos lotes de pagamento das restituições devem
ocorrer nos dias 28 de junho (2º lote), 31 de julho (3º lote), 30 de
agosto (4º lote) e 30 de setembro (5º lote).
Deve declarar o IRPF no Brasil todos os contribuintes que
receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023; quem recebeu
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em
soma superior a R$ 200 mil no último ano; quem teve receita bruta superior
a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023; quem se tornou residente
no Brasil em qualquer mês e assim permaneceu até 31 de dezembro de 2023; quem
obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação
de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi
superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à
incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de
capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de
outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem tinha, até 31 de dezembro
de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua,
de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem
optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela
entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem
detidos diretamente pela pessoa física; quem possui trust no exterior;
contribuintes que querem atualizar bens no exterior.
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