Prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda termina nesta sexta

Por Portal Opinião Pública 29/05/2024 - 10:04 hs
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Termina nesta sexta-feira (31) o prazo para que os contribuintes brasileiros façam a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024. A expectativa da Receita Federal é de que 43 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. Segundo o órgão, até a última quinta-feira (23), pouco mais de 30 milhões de declarações já haviam chegado ao sistema.

Ainda de acordo com a Receita, a partir do dia 31 de maio começarão a ser pagas as restituições do IRPF. Cerca de 5,5 milhões de contribuintes serão contemplados no primeiro lote, com prioridade para os gaúchos, devido a situação de calamidade no estado causada pelas fortes chuvas do último mês.

Segundo o portal G1, cerca de 886 mil declarações deverão ser restituídas somente para o Rio Grande do Sul, o que pode gerar um pagamento de cerca de R$ 1 bilhão. Além disso, o prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda para os municípios atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul foi prorrogado para o último dia útil de agosto.

Já os próximos lotes de pagamento das restituições devem ocorrer nos dias 28 de junho (2º lote), 31 de julho (3º lote), 30 de agosto (4º lote) e 30 de setembro (5º lote).

Deve declarar o IRPF no Brasil todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023; quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em soma superior a R$ 200 mil no último ano; quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023; quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês e assim permaneceu até 31 de dezembro de 2023; quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; quem possui trust no exterior; contribuintes que querem atualizar bens no exterior.