O governo paulista enviou à ALESP (Assembleia Legislativa do
Estado de São Paulo) um projeto de lei para garantir a proteção, a saúde e o
bem-estar na comercialização de cães e gatos domésticos em todo o estado.
Segundo a administração estadual, a proposta é baseada em estudos da Secretaria
de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL) e em diálogos com o
legislativo e com diversas organizações do setor, e visa preencher quaisquer
lacunas na base legal para criação de pets, além de buscar a coibição da
exploração ilegal de cães e gatos, a venda de animais roubados, contrabandeados
ou provenientes de criadores clandestinos e o abandono.
De acordo com a propositura, os animais domésticos devem ser
considerados como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional
passíveis de sofrimento. Desta forma, a nova lei visa garantir proteção aos
abusos que a exploração das raças pode trazer. A nova regulamentação é
considerada um grande avanço para o bem-estar animal e favorece o controle
populacional destas espécies, evitando as crias indesejadas.
A norma determina ainda que os criadores e comerciantes
deverão ter alojamento compatível com o tamanho, porte e quantidade de animais
e não poderão expor os animais em vitrines fechadas ou em condições
exploratórias que lhes causem desconforto e estresse. As fêmeas prenhas deverão
ser separadas dos outros animais no terço final de sua gestação e a permanência
junto aos filhotes deve ser garantida pelo período mínimo recomendado por
médico veterinário ou norma técnica.
Os cães e gatos domésticos somente poderão ser
comercializados, permutados ou doados por criadores e por estabelecimentos
comerciais após atingirem a idade mínima de 60 dias, ter decorrido o período
mínimo recomendável para o desmame (a literatura especializada diz que o
desmame deve ocorrer de maneira gradual entre 6 e 8 semanas de vida) e terem
recebido o ciclo completo de vacinação previsto no calendário de vacinas.
Como forma de estimular a venda e a guarda responsável de
cães e gatos, a norma institui maio como o “Mês da Saúde Animal”. Por fim, a
proposta de norma vincula o descumprimento de suas disposições à lei de crimes
ambientais e seu decreto regulamentador.
O projeto foi construído para aperfeiçoamento do Projeto de
Lei nº 523/2023 que proibia a criação e a revenda de animais em “pet shops” e
estabelecimentos comerciais e criava o Cadastro Estadual do Criador de Animais
– CECAX, que foi vetado por violar o princípio da livre-iniciativa, sendo este
um princípio basilar da ordem econômica (artigo 1º, inciso IV, e artigo 170,
ambos da Constituição Federal).
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.
Mulher é surpreendida ao tenta levar droga para dentro do CDP de Diadema
Feira do Empreendedorismo Municipal acontece nesta terça-feira (19) em Mauá
Na campanha Novembro Azul, especialista alerta para a importância do check-up periódico ...
Katy Perry é primeira atração confirmada para o festival The Town em 2025
Katy Perry é primeira atração confirmada para o festival The Town em 2025
Feira do Empreendedorismo Municipal acontece nesta terça-feira (19) em Mauá
Mulher é surpreendida ao tenta levar droga para dentro do CDP de Diadema
Na campanha Novembro Azul, especialista alerta para a importância do check-up periódico ...
Professor Fernando da Informática - Desafios da inteligência artificial no âmbito social e profissional
Daniel Alcarria - Nossa Mauá ontem e hoje
Editorial Revista SUCESSO - Editorial Revista SUCESSO - Edição 109
Dra. Paula Franco Freire Biason - Médica Veterinária - Ansiedade canina
Dra. Carolina Tavares de Sá - O advento da tecnologia e a utilização das ferramentas de inteligência artificial pelo Poder J...