Danos morais no ambiente de trabalho: entenda a definição e suas consequências
O que é o dano moral?
O dano moral se traduz como a
violação a um ou mais direitos da personalidade, ou seja, é aquele que lesiona a esfera
personalíssima da pessoa, atingindo sua intimidade, sua vida privada, imagem,
honra, saúde, entre outros bens jurídicos tutelados constitucionalmente. A
base da reparação por danos morais está no artigo 5º, incisos V e X da
Constituição Federal,
bem como nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
Neste sentido, o respeito à dignidade humana é
assegurado também nas relações de trabalho. Inclusive, a CLT enumera como bens
dessa natureza, em seu artigo 223-C, “a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade
de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física (...)”.
É importante esclarecer que esse tipo de dano pode
partir tanto da empresa em face do trabalhador, como do trabalhador em face da
empresa. Desta forma, a partir do momento que um dos lados tem a sua imagem
afetada, surge a possibilidade de iniciar uma ação trabalhista.
E o assédio
moral?
Uma das espécies de dano moral muito conhecida no
mercado de trabalho é o chamado assédio moral, que consiste na prática reiterada de conduta abusiva,
pelo empregador, diretamente, ou através de seus prepostos ou empregados, que
traduz uma atitude ostensiva de perseguição.
Para caracterizar o assédio moral, portanto, é imprescindível
que a conduta ilícita dirigida ao empregado de forma ostensiva seja
praticada diversas vezes, prolongando-se no tempo.
Como comprovar
um dano moral no trabalho?
Tendo em vista que o dano moral está ligado à
percepção de constrangimento, seja por si próprio ou pelas pessoas ao nosso
redor, comprovar uma situação em que tenha ocorrido um dano moral pode não ser
tão fácil, vez que se trata de um conceito subjetivo.
Desta maneira, sempre que um empregado se sentir agredido
moralmente, ele deve reunir provas que ajudem na comprovação desse fato, como,
por exemplo, testemunhas que tenham presenciado algum caso de conduta indevida
por parte do agressor, documentos como e-mails, ligações e mensagens, dentre
outras.
As empresas, por sua vez, devem investir em medidas
preventivas, treinamentos, programas de compliance, palestras, além de
atuação breve, direta e eficaz em situações de possível assédio.
E como são
fixadas as indenizações?
Comprovada a existência de dano moral perante a
Justiça do Trabalho, é cabível uma indenização cujo valor é variável. A Reforma
Trabalhista (Lei 13.467/2017) introduziu na CLT os artigos 223-A e 223-G,
parágrafos 1º, incisos I, II, III e IV, 2º e 3º, que utilizam como
parâmetro para a indenização o último salário contratual do empregado e
classificam as ofensas com base na gravidade do dano causado (leve, média,
grave ou gravíssima).
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
que o referido tabelamento das indenizações deverá ser observado como critério
orientador de fundamentação da decisão judicial. Isso não impede, contudo, a
fixação de condenação em quantia superior, desde que devidamente
motivada.
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