TRF-3 determina que denúncia contra Atila Jacomussi seja julgada pela Justiça Eleitoral

Por Portal Opinião Pública 22/10/2020 - 12:11 hs
Foto: Robson Fonseca / Divulgação
TRF-3 determina que denúncia contra Atila Jacomussi seja julgada pela Justiça Eleitoral
Atila Jacomussi comemorou decisão que fará com que a Justiça Eleitoral analise os procedimentos

O prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (PSB), comemorou a decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), determinando à Justiça Eleitoral a análise das denúncias contra o socialista no âmbito da operação “Prato Feito”, deflagrada pela Polícia Federal em 2018. O veredito foi anunciado na última quinta-feira (15), e acata por três votos a dois o pedido da defesa de Atila que alega, “além da incompetência absoluta (do Tribunal Federal), a inexistência de qualquer indício de que Atila tivesse envolvimento em qualquer ilicitude”.

A análise do processo teve início em agosto e definiria, neste primeiro momento, se a Justiça Federal aceitaria julgar a denúncia do Ministério Público contra o socialista. Entretanto, o tribunal entendeu que as acusações a Atila possuíam caráter eleitoral, sendo assim cabíveis de avaliação pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).

Segundo a administração municipal, “esse reconhecimento poderá levar à declaração de nulidade absoluta da investigação de todos os atos praticados arbitrariamente por juízes incompetentes, o que deverá ser extensivo a todos os expedientes correlatos”. Acusado de praticar crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de patrimônio, Atila sempre rechaçou ter realizado qualquer tipo de ato ilícito.

“Nunca fiz o que me acusam e a maior mentira já contada na cidade, enfim, foi desfeita. Muitos me perseguiram, zombaram de mim e uniram forças em torno de grupos poderosos com um único objetivo, o meu linchamento para chegarem ao poder. Mas Deus sabe de todas as coisas, a verdade sempre prevalece, e quem me conhece de perto sabe que nunca fiz e jamais faria o que eles tentaram imputar a mim. A confusão jurídica que me deixou cicatrizes chegou ao fim!” , afirmou o prefeito de Mauá, candidato à reeleição.

Além disso, a defesa do chefe do Executivo mauaense ressaltou que sobre as prisões de Atila em 2018, “o STF as declarou como arbitrárias e ilegais, tendo em vista que o valor encontrado em sua casa estava declarado no imposto de renda. Atila, além de homem público, possui patrimônio herdado da família e condições que justificam ter receita suficientemente compatível com suas despesas e bens”.

Outro ponto ressaltado foi o fato de que “Mauá não compra refeição pronta, compra os insumos e produz a própria alimentação das escolas, que é referência de qualidade na região e possui um grupo concursado de cozinheiras, altamente dedicadas, competentes e amorosas”.

No total, o julgamento durou quase dois meses, após ter sido iniciado em agosto e acabou sendo adiado após sustentação oral efetivada pela defesa do atual prefeito de Mauá. Na decisão final, favorável a Atila, tanto o desembargador Maurício Kato, relator do caso, quanto o desembargador Fausto De Sanctis, votaram favoráveis a aceitação da denúncia pelo Tribunal Regional Federal. Já os desembargadores André Nekatschalow, José Lunardelli e Nino Toldo decidiram pelo envio do caso ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).