Prefeitura de Mauá decreta estado de calamidade pública na cidade; confira locais que não terão funcionamento e os que funcionarão em delivery

Por Portal Opinião Pública 24/03/2020 - 10:18 hs
Foto: Freepik

 

Em decreto divulgado no site da Prefeitura, nesta segunda-feira (23), a administração municipal decreta estado de calamidade pública na cidade, em razão da grave crise de saúde decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

Segundo o decreto, ficam paralisados por tempo indeterminado os seguintes serviços:

·         Shopping centers, shoppings populares e galerias;

·         Academias ou centros de ginásticas;

·         Feiras livres;

·         Casas de show, boates, danceterias, salões de dança;

·         Feiras artesanais, exposições, seminários, etc;

·       Cinemas, teatros, clubes, parques públicos ou privados, circos, parques temáticos, etc;

·         Centros de comércio e galeria de lojas;

·         Clínica de estética, salões de beleza, salões de manicure, etc;

·         Serviço ambulante;

·         Igrejas e quaisquer templos religiosos, podendo fazer cultos e missas online;

·    Perfumarias, lojas de calçados, roupas e acessórios e lojas de eletroeletrônicos;

·         Lojas de venda ou revendas de veículos;

Poderão funcionar em sistema de atendimento fracionado:

·         Farmácias;

·         Clínicas médicas e clínicas laboratoriais de análises clínicas;

·         Clínicas odontológicas, somente para atendimentos de emergências;

·         Estabelecimentos de vendas de insumos de saúde;

·    Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;

·         Lojas de conveniências, sem consumo no local;

·         Petshop;

·         Distribuidores de gás;

·         Lojas de venda exclusiva de água mineral;

·         Postos de combustível, de segunda à sexta, das 7h às 19h;

·         Bancas de jornais;

·         Casas lotéricas;

·         Instituições financeiras;

·         Oficinas mecânicas de autos, borracharias e funilaria

Os estabelecimentos que tiverem sistema fracionado deverão fornecer aos funcionários equipamentos de proteção individual – EPI, como máscara, luvas e álcool em gel, intensificar as ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel aos clientes, divulgar informações acerca do COVID-19 e das medidas de prevenção.

Será permitida a venda por meio telefônico ou aplicativo com entrega em domicílio (serviço delivery), os seguintes estabelecimentos:

·         Bares;

·         Restaurantes;

·         Padarias;

·         Lanchonetes;

·         Pizzarias;

·         Cafés;

·         Lojas de autopeças;

·         Vidraçaria e tapeçaria;

·         Depósito de material de construção

As empresas privadas instaladas no Município de Mauá poderão funcionar com número reduzido de funcionários na área de produção, desde que fornecido os equipamentos de proteção individual (luva, máscara e álcool em gel), podendo funcionar em sistema de home office nas atividades administrativas.