Prática pode causar acidentes, além de poluir o meio ambiente
Pessoas jogando lixo na rua de dentro de seus carros é, atualmente, uma cena que infelizmente se repete com uma frequência muito maior que a devida. É muito difícil que você nunca tenha testemunhado alguém atirando um objeto pelo vidro do carro, seja um papel de bala, uma lata de refrigerante ou uma embalagem de alimento. O que muitas pessoas não sabem, porém, é que esse tipo de prática pode gerar penalidades aos condutores, caso seja flagrada.
De acordo com o artigo 172 do CTB (Código Brasileiro de Trânsito) “atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias” é considerada uma infração de grau médio e é prevista aplicação de multa de R$ 130,16 ao condutor do veículo, além de quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Tal ação pode gerar consequências graves no trânsito, uma vez que o lixo descartado por veículos em movimento pode atingir carros que vêm atrás, causando danos materiais ou até mesmo acidentes, caso haja uma tentativa de desviar do objeto. Além disso, outras pessoas que também fazem parte de tudo o que o trânsito engloba, como pedestres, ciclistas e motociclistas, podem ser atingidas por esses objetos e acabarem sendo feridas, especialmente no caso de latas ou garrafas.
É importante ressaltar ainda que o motorista também está sujeito a multa mesmo que pare o carro para se desfazer do lixo na via pública, e não em um local apropriado.
Portanto, ao dirigir pense bem antes de jogar lixo pela janela de seu carro, pois além dos riscos para pedestres e outros condutores, essa é uma prática desagradável e que tem efeitos muito ruins para o meio ambiente e para nós mesmos, uma vez que pode contribuir para o entupimento de bueiros, bocas de lobo e sistemas de escoamento de água e esgoto, causando alagamentos que prejudicam a vida de todos e provocam tragédias irreparáveis.
Dra. Wanessa Bomfim - advogada e administradora, pós-graduada em gestão pública e pós-graduanda em direito eleitoral E-mail: wanessabomfim@advocaciabrs.com.br
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